R E S O L U Ç Ã O No
056/2005-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere revalidação de diploma estrangeiro de Daniella
DellAgnolo Amorim. |
Considerando o
contido no processo nº 324/2004-DAA/CPG;
considerando o disposto na Resolução nº 015/2005-CEP
considerando o Parecer nº 016/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida a revalidação do diploma estrangeiro de pós-graduação em
Intervenção em Dificuldades da Aprendizagem, em nível de mestrado, obtido por Daniella DellAgnolo Amorim na
Universidade Politécnica da Catalunha Espanha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
6 de abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/4/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |